ATUALIZE O SEU CADASTRO

Após eleições, Funcef inicia equacionamento de 2016

Previstas para março, contribuições extraordinárias referentes aos deficits de 2016 do REG/Replan Saldado e Não Saldado começam no dia 20 de maio

Na última sexta-feira (11), a Funcef confirmou para o dia 20 de maio o início da cobrança das contribuições extraordinárias referentes aos planos de equacionamento de 2016 no REG/Replan Saldado e no Não Saldado. A implementação dos planos estava prevista para março, mas só ocorrerá no final deste mês. No Saldado, os descontos passarão dos 20% e no Não Saldado, a média ficará em torno de 20% para os assistidos e 14% para os ativos.

Segundo a Fundação, os dois planos de equacionamento foram aprovados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento, na última quinta-feira (10). O Balanço de 2017, por sua vez, mesmo sem o aval do governo, foi publicado poucos dias antes da votação do primeiro turno.

Não Saldado sem paridade

Assim como o plano de equacionamento referente ao deficit de 2015, o plano de 2016 também foi elaborado sem o princípio da paridade. Desse modo, o desconto já segue a proporcionalidade que reduz a participação da Caixa no pagamento do deficit e deixa uma parcela maior da conta para os participantes.

Para ativos e assistidos do Não Sadado, as alíquotas de contribuição, com prazo de 240 meses, dependem da faixa salarial, e se somarão ao desconto referente a 2015, já em vigor.

Com os dois planos de equacionamento, a contribuição extraordinária total média (contando com a ordinária), será de aproximadamente 20% para os assistidos do Não Saldado, considerando a suplementação média de R$ 6 mil. Enquanto isso, a contrapartida da Caixa será, em média, de 14,5%. Para os ativos do plano, o total de descontos chegará em média a 17%, considerando o salário médio de R$ 8 mil, ao passo em que a contrapartida média da Caixa ficará em torno de 14%.

A quebra da paridade está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que os diretores indicados e todos os diretores eleitos assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em junho de 2017.

Ação judicial

A Assessoria Jurídica da Fenae já distribuiu as ações coletivas das Apcefs com pedidos de tutela de urgência, visando a restabelecer de imediato a paridade no equacionamento do Não Saldado. O resultado desses processos não trará benefícios apenas para o Não Saldado. Isto porque essa quebra gera um precedente, que pode vir a ser utilizado para outros planos ou em outras situações.

Saldado

Diferentemente do que foi feito nos anos anteriores, a Funcef optou por equacionar integralmente o deficit de 2016. Com isso, a Fundação “limpou” seu balanço enquanto sobrecarregava os participantes já atingidos por dois planos de equacionamento.

Para os ativos, a contribuição extraordinária será de 9,59% ao mês, e incidirá sobre os benefícios saldados atualizados pelo prazo de 220 meses. O desconto será cobrado juntamente com as taxas dos planos de 2014 e 2015, totalizando 20,83% sobre o benefício calculado, para os que ainda estão na ativa. Para os assistidos, a cobrança se dá sobre o benefício saldado.

No âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a Fenae e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), defendem a mudança na metodologia de equacionamento, com a ampliação do prazo conforme a duração do plano, o que permitirá diluir os descontos mensais e aliviar os participantes.

Compartilhe!