Vitória do Cerest Jundiaí é válida para todo o Brasil

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí conquistou importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal decidiu que o órgão municipal tem competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprem regras e leis relativas à segurança e medicina do trabalho.

E o mais importante: a decisão, em última instância, é válida para todos os centros de referência do país.

Relembre o caso

2005 ocorreu um acidente fatal em uma obra em Jundiaí. Mariano Torres, azulejista, morreu ao cair no poço do elevador da construção em que trabalhava, na rua Congo.

A SCO Participações e Empreendimentos Ltda, empresa responsável pela obra, foi multada pelo Cerest Jundiaí, no valor de 10 mil UFESP, que hoje equivale a 350 mil reais.

A empresa recorreu e pleiteou anulação da multa, alegando que o Cerest não teria competência para fiscalizar e penalizar empresas em matéria de medicina e segurança no trabalho, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego essa competência.

Após 17 anos, saiu a decisão final favorável ao Cerest de Jundiaí.

CEREST

De acordo com Jesus dos Santos, que foi gerente do Cerest, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância.

“É no segmento da vigilância que estão as ações fiscalizatórias, que incluem autuação seguidas ou não por imposições de penalidades.”

O Cerest é responsável por integrar a rede de serviços, vigilância e gestão do SUS no dia a dia dos trabalhadores e trabalhadoras.

“Suas atribuições também incluem apoiar investigações de maior complexidade, em sua área de abrangência, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas,  fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória.”, informou Jesus dos Santos.

Com informações de Jesus dos Santos, Grande Jundiaí Notícias

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