Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 devem reunir a documentação o quanto antes para não errar na hora de prestar contas à Receita
Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes.
Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
O Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região realiza a declaração do IR a partir do dia
3 de março
De acordo com o diretor Paulo Mendonça, o atendimento deve ser prestado preferencialmente de forma virtual, com os bancários enviando a documentação por e-mail ou Whatsapp e, em casos de extrema necessidade, pode haver o atendimento presencial.
Mais informações podem ser obtidas nos seguintes contatos:
(11) 4806-6650
[email protected]
(11) 4806-6651 WhatsApp Business
Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.
Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda do Grupo Crowe Macro, afirma que o contribuinte não deve esperar o envio da documentação, embora muitas empresas possam mandar o documento por email. “Muitas vezes, o contribuinte não recebe o informe na data, mas é importante se atentar que o informe, muitas vezes, já está disponível por via digital e o contribuinte pode ter acesso a ele.”
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 deverão ter de prestar contas, caso não haja alterações nos valores. A declaração deve ser enviada no prazo estipulado pelo fisco. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
São considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Em geral, pode estar obrigado a declarar o IR quem teve renda mensal de mais de R$ 2.379,97 por mês.
A prestação de contas à Receita por meio da declaração do Imposto de Renda é chamada de ajuste anual, que é quando o trabalhador, aposentado ou servidor indica os seus rendimentos anuais e os seus gastos. Há despesas que garantem dedução, como com saúde, educação e dependentes, por exemplo, entre outras, fazendo com que o contribuinte receba restituição maior ou pague menos imposto.
fonte: Folha de S. Paulo