TRT-2 cobre 46 cidades. “Dispensa é válida, mas deve-se tomar cuidado com os termos usados para não caracterizar dano moral”, alertam advogados trabalhistas
As conversas entre patrões e empregados em aplicativos de texto e áudio, como o WhatsApp, já são consideradas pela Justiça trabalhista como meio adequado para resolver relações de trabalho, ou seja, têm validade jurídica.
Em decisão recente, o Em decisão recente, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), *que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo.
“O WhatsApp já é amplamente utilizado para vários meios de prova na Justiça do Trabalho. A sentença destacou a usualidade e confiabilidade do sistema desse aplicativo de comunicação”, disse o advogado João Pacheco Galvão.
“O uso do WhatsApp não engloba apenas a questão das demissões. Já foi julgado também em dano pré-contratual, como promessa de contratação ou termos contratuais não cumpridos; dano moral como forma de cobrança de metas abusivas ou ausência de período de descanso, ou ainda exposição aos demais colegas em grupos de trabalho e até mesmo prova de renúncia de advogado em processo”, afirmou a advogada Janaína Ramon.
A demissão por WhatsApp foi tema de outra decisão recente no TRT-15, que atende a região de Campinas, envolvendo uma doméstica que recebeu a mensagem:
“Bom dia, você está demitida! Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.
Ela trabalhava havia um ano na casa e entrou na Justiça questionando o modo como foi demitida. Neste caso, a Justiça entendeu que o uso do WhatsApp era válido, porém, o teor da mensagem ignorou regras de cortesia e consideração, referentes a uma relação de trabalho.
O empregador não concordou com a decisão, que o condenou a pagar danos morais pelo teor da mensagem, e recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), porém, o entendimento foi mantido.
“A pessoa pode ser demitida por WhatsApp, mas como advogada eu recomendo o modo convencional, com um documento de comunicação de dispensa e colhendo a assinatura do empregado”, disse Janaína.
Para o advogado trabalhista Paulo Sérgio Ferro, a dispensa por WhatsApp é uma opção arriscada para o empregador. “É válido, mas deve-se tomar cuidado com os termos usados para não caracterizar o dano moral”, disse.
Na decisão do caso de Campinas, a empregada doméstica recebeu um valor equivalente a três salários por danos morais.
Hora da demissão
O que aconteceu?
- Uma educadora foi contratada por uma escola particular no mês de fevereiro de 2020
- Em abril, ela recebeu uma mensagem da escola informando sobre o fim do contrato
- A empresa também fez a baixa eletrônica do vínculo trabalhista
Ação na Justiça
- A empregada entrou com uma ação na Justiça trabalhista questionando a validade da dispensa
- Para ela, as conversas eram sobre a suspensão do contrato, e não sobre desligamento
- No processo, ela pediu que a empresa fizesse os pagamentos de salários e verbas rescisórias de abril até agosto, mês em que ela entrou na Justiça
Decisão
- A Justiça trabalhista decidiu que o WhatsApp é um canal privado, de uso comum e compatível para que seja feita a comunicação da demissão
- Além disso, nas conversas entre a escola e a educadora ficou evidente que se tratava de uma demissão
O que dizem os especialistas
A decisão do TRT-2 abre entendimento para outras situações que podem ser benéficas para o trabalhador
Podem valer como prova mensagens…
…que alteram o horário de trabalho, o turno ou para períodos com adicional noturno
…que indiquem folgas remuneradas
…que fazem ciência de aumento de salário
…sobre promoção de cargo
Por outro lado, também serão válidas as mensagens sobre:
… demissão
Cuidado!
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Na opinião de advogados, a demissão por WhatsApp pode ser traumática para o funcionário e gerar desconforto, o que daria direito a danos morais
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O indicado, então, é que o empregador encontre um meio mais humanizado para falar sobre isso com o funcionário, por exemplo, uma videochamada na qual ele esteja sozinho
Fontes: AGORA UOL, TRT-2, Janaína Ramon (Crivelli Advogados Associados) e advogado João Pacheco Galvão de França filho (SFCB Advogados)
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