Foi contaminado pela Covid no trabalho? Confira orientações para emissão de CAT

Confira orientações para emissão de CAT

 

Trabalhadores brasileiros têm respaldo jurídico quanto à contaminação pelo novo coronavírus no local de trabalho. Uma decisão do STF, logo no início da pandemia no país, confirmou que a covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho, sendo fundamental a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), instrumento de garantia de direitos a trabalhadores adoecidos.

Pela regra, a emissão de CAT deve ser feita até um dia útil da data do acidente, o que significa dizer, no caso de contaminação por covid, um dia após o diagnóstico da doença. O documento pode ser emitido pelo empregador ou pelo Sindicato. Como, no caso dos bancários, há uma resistência dos bancos em emitir a CAT, numa tentativa de se eximir das responsabilidades trabalhistas do adoecimento, procurando o Sindicato aqui você consegue ter acesso ao documento.

Confira aqui mais algumas orientações para emissão de CAT:

  • Mesmo em casos leves e assintomáticos da doença, o documento precisa ser emitido em virtude das eventuais sequelas causadas pela covid-19;
  • É recomendável solicitar ao médico assistente alguma referência à possibilidade de a doença ter sido transmitida no ambiente de trabalho, para facilitar o reconhecimento do nexo causal pelo INSS. Além disso, a prova circunstancial do nexo será feita através de e-mails, conversas de WhatsApp, testemunhas, que podem ajudar a dar respaldo na perícia médica;
  • Se você está em trabalho presencial, é importante que o registro da CAT comprove por atestado e relatório médico que a contaminação foi no local de trabalho, preferencialmente acompanhado de resultado positivo de teste para covid-19;
  • Se você está fazendo o registro do adoecimento pela covid-19 após o encerramento do atestado médico, a CAT é emitida apenas para registro, mediante comprovação com resultado de exame e relatório médico, sempre datado, com diagnóstico confirmado;
  • Quando ocorre o reconhecimento do acidente de trabalho e concessão de auxílio-doença acidentário, tem-se a estabilidade de emprego, o recolhimento de FGTS no período e a obrigatoriedade de a empresa arcar com gastos médicos;
  • Em caso de óbito do trabalhador, a empresa pode ser compelida a reparação de danos morais e materiais aos dependentes, caso se comprove a culpa ou negligência da empresa quanto a não adoção das medidas de segurança pela contaminação.

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