Assembeia Extraordinária Específica – Acordo de Teletrabalho do Banco do Brasil

Para participar da Assembleia, basta acessar o link  https://bancarios.votabem.com.br/ das 08h até as 23h59 do dia 09 de dezembro de 2020

Definição de Trabalho Remoto 

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação. 

Modalidades do Trabalho 

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer: 

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office; 

b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office. 

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora. 

Equipamentos para o Trabalho Remoto 

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook); 

b) Acessórios (mouse, teclado, headset); 

c) Cadeira ergonômica. 

Ajuda de custo 

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office. 

Outros itens do acordo 

Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário; 

Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente; 

Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente; 

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco; 

Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office; 

Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica; 

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte; 

Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco. 

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