Taxa de transmissão da Covid no Brasil aumenta e média de mortes tem maior alta desde maio

Bancos precisam cumprir protocolo firmado com sindicatos. Em caso de dúvidas sobre como o banco ou financeira realizou os encaminhamentos de sanitização ou afastamentos, denuncie ao Sindicato.

A taxa de transmissão da Covid no Brasil, estimada pelo Imperial College de Londres, aumentou. A chamada taxa R está em 1,1 – em teoria, isso significa que 100 pessoas infectadas transmitem o vírus para outras 110. Na semana passada era 0,68, considerado o patamar mais baixo desde abril. A chance de os números refletirem a realidade é de 95%.

Segundo o balanço do consórcio de veículos de imprensa, o Brasil registrou 676 mortes nas últimas 24 horas. Desde o início da pandemia, 166.743 pessoas morreram no país vítimas da Covid. Desta segunda para esta terça (17), 32.262 novos casos foram confirmados. O total chega a 5.909.002.

O Sindicato reforça o pedido às trabalhadoras e trabalhadores da categoria para que comuniquem à entidade os casos de confirmação da doença, inclusive se souberem de ocorrências entre colegas de trabalho, para que possam ser verificados os protocolos necessários.

Quais os critérios de afastamento das atividades presenciais por coronavírus?

A Portaria 20, de 18 de junho de 2020, estabelece os critérios de afastamento de trabalhadores em caso de confirmação ou suspeita de COVID-19, e também determina os chamados “contatantes”, ou seja, colegas de trabalho que tiveram contato com quem teve a doença confirmada.

A partir da confirmação de algum trabalhador, é considerado contatante, pela Portaria, “o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial”, que tenha tido contato “durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância”. Para além do ambiente de trabalho, também é considerado contatante a coabitação.

A Portaria determina o afastamento imediato de trabalhadores das atividades presenciais, pelo período de quatorze dias, de casos confirmados da COVID-19; casos suspeitos da COVID-19; e de contatantes de casos confirmados da COVID-19.

Apesar da delimitação expressa de afastamento por 14 dias para essas três situações, a mesma Portaria abre brechas para o retorno ao trabalho, que inclui o período assintomático por 72 horas e a testagem laboratorial negativa para os casos suspeitos, o que na prática mantém o período de afastamento de 14 dias para isolamento somente para os confirmados.

Qual o protocolo de sanitização que o banco ou financeira deve seguir em caso de confirmação e afastamento de funcionários?

A mesma portaria estabelece os procedimentos necessários no local de trabalho em caso de afastamento de trabalhadores por confirmação de COVID-19.

Ela determina que em caso de paralisação de atividades, antes do retorno devem ser adotadas medidas de prevenção que incluem a higienização e desinfeção do local de trabalho, das áreas comuns e dos veículos utilizados; reforçar a comunicação aos trabalhadores; e implementar triagem (para garantir o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da COVID-19).

Mas a portaria reforça que a testagem laboratorial para a COVID-19 não deve ser exigida de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades.

Por esse motivo, o Sindicato solicita que os trabalhadores notifiquem a entidade caso saibam sobre confirmações em seus locais de trabalho.

O que o Sindicato pode fazer?

O Sindicato pode exigir o afastamento das atividades presenciais de casos confirmados por 14 dias ou até a alta médica; o afastamento de suspeitos e contatantes até a negativação por exame laboratorial ou pelo período de 72 horas por assintomáticos; e os procedimentos de higienização e desinfeção dos locais de trabalho antes da retomada das atividades após a confirmação de algum caso positivo.

Bancário e financiário: se você teve confirmação de coronavírus ou soube de ocorrências com seus colegas de trabalho, comunique o Sindicato. Em caso de dúvidas sobre como o banco ou financeira realizou os encaminhamentos sobre sanitização ou afastamentos, denuncie ao Sindicato:

(11) 4806-6650
[email protected]
(11) 4806-6651 WhatsApp Business
Rua Prudente de Moraes, 843
Centro – Jundiaí – SP
CEP: 13201-004
Horário de Atendimento:
das 9h às 18h

fontes de dados: Seeb Jundiaí/ Seeb Curitiba/ G1

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