Assembleia sobre Acordo de Banco de Horas Negativo – ITAÚ

Assembleia eletrônica será realizada nos dias 11 e 12 de maio, Sindicato orienta pela aprovação do acordo.

Após negociação com os Sindicatos, o Banco Itaú apresentou acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio.

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.

Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

>>Gestores que não possuem controle de ponto eletrônico não votam.

Veja na tabela abaixo que o acordo garante que o bancário compense menos de 50% das horas, considerando a volta ao trabalho em 1º de julho.

Confira os principais pontos da proposta:

1. O Acordo garante a manutenção de todos os direitos, entre eles, ticket refeição e alimentação; plano de saúde; auxílio creche babá; plr; etc enquanto os funcionários tiverem que ficar em casa devido a pandemia do novo coronavírus;

2. As horas negativas do mês de Março devidas a partir da pandemia, ou seja, a partir de 12/03, bem como as de Abril serão todas abonadas;

3. Em linhas gerais, estabelece o banco de horas negativo que terá 2 momentos, sendo: O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020; O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021;

4. O empregado terá 10% de redução no total bruto de suas horas negativas. Garantindo uma redução no total das horas a serem compensadas;

 5. Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas;

6. Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras;

7. Em caso de dispensa sem justa causa, ou por acordo, aposentadoria por invalidez não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão;

8. No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.

“Em suma, em meio à uma conjuntura de incertezas e retiras de direitos, a proposta garante a manutenção da renda e do emprego (Itaú assumiu o compromisso de não demissão de trabalhadores até o fim da pandemia), além da manutenção das medidas tomadas para resguardar a saúde dos seus funcionários e clientes , comenta Letícia Mariano, diretora do Sindicato e funcionaria do Itaú. “O Sindicato orienta a aprovação do acordo” conclui a diretora.

A votação ocorrerá no período das 8 horas, do dia 11 de maio, até às 18 horas, do dia 12 de maio de 2020.

PARA VOTAR ACESSE O LINK
https://bancarios.votabem.com.br

Em caso de dúvidas, entre em contato com os diretores Elvis ou Letícia através do 11 4806-6650 ou encaminhe um email para [email protected]

Todas os questionamentos serão respondidos antes do término do período de votação em 12 de maio.

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