IR 2020. Saiba quem deve declarar

Sindicato oferece serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda para associados. Veja quais são os documentos necessários.

Todo bancário sindicalizado pode fazer sua declaração gratuitamente na sede do Sindicato. 

O atendimento será feito pela Cidinéa Coutinho Silva Mendonça, de 2 de março a 30 de abril, de segunda, quarta e sexta, das 7h30 às 10h30.

Quem deve declarar?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Quem tomou posse até o dia 31/12/19 de bens com valor acima de R$ 300.000,00;
  • Quem teve uma renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50 
  • Quem teve rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
  • Quem teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;  
  • Quem fez operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
  • Quem se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Quem NÃO deve declarar?

  • Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior
  • Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições
  • Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.

Documentos necessários

– Informe de rendimentos das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros

– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ
– Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras

-Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja

– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

–  Cópia da última declaração

Comprovantes de compras:

Compra e/ou vendas de imóveis (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU de 2019 (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso)
Comprovante de gastos com reforma ou construção
Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN
Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual)

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
  • Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais
  • Comprovantes oficiais de doação a candidato político.
  • Pagamentos e doações efetuadas
  • Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.
  • Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original.

Para agendar seu horário entre em contato com o Sindicato através do número (11) 4806-6650.

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