Enquanto representantes eleitos pelos participantes na Funcef defendem a CGPAR apontando seu lado bom, o tema está pautado para reunião do Conselho Deliberativo no dia 13 deste mês
A batalha dos participantes contra a CGPAR 25 terá, na próxima
quinta-feira (13), um capítulo importante. Segundo o Diretor de
Benefício da Funcef, Délvio de Brito, a proposta de alteração no
regulamento do Não Saldado para adequação à CGPAR está pautada para a
reunião do Conselho Deliberativo, daqui a sete dias.
O cenário não está favorável aos participantes. Os diretores eleitos
passaram dois anos inertes e no vencimento do prazo vêm à público dizer
que a fundação está sendo instada pela Caixa a fazer as alterações. Não é
assim! Pelo estatuto vigente a Caixa não pode alterar o regulamento do
plano com voto de Minerva.
O Estatuto vigente evita que a patrocinadora imponha sua vontade ao
fundo. Para questões importantes como retirada de patrocínio, alterações
de regulamentos e do próprio estatuto, há a exigência de maioria de
votos no Conselho Deliberativo, o quarto voto. Três dos conselheiros
indicados pela Caixa e pelo menos um voto de eleito.
Em texto público três de fevereiro, o Diretor de Benefícios informa que
encaminhou os estudos para a Diretoria Executiva e para o Conselho
Deliberativo. Num dos trechos explicita sua posição de negociar os
termos da CGPAR e pior, ainda tentam convencer os participantes do Não
Saldado que há um lado bom em ficar sem receber benefício no fim do mês.
“Por outro lado, as alterações determinadas pela Resolução CGPAR 25/18
provocarão alteração na situação do equilíbrio técnico do REG/REPLAN não
Saldado, uma vez que reduzirá o valor do déficit equacionado”, disse o
Diretor de Benefício da Funcef, Délvio de Brito, eleito pelos
participantes (Veja aqui).
Em suma, na concepção do diretor eleito, quando não tivermos mais
direito não teremos mais custo. Não é o que fizeram na quebra da
paridade do Não Saldado? Desrespeitando o voto dos participantes que os
elegeram para os representar na Funcef, assinaram um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), rasgando o direito do participante que
hoje paga percentual maior do que a Caixa no equacionamento. (Veja aqui) .
CGPAR 25 ataca todos os participantes
Não só os participantes do Não Saldado serão prejudicados com a CGPAR 25. O raio de atuação da Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) abrange todos os participantes e abre caminho para a transferência de gerenciamento dos planos da Funcef para outros fundos, inclusive abertos como de bancos privados.
O primeiro ponto já representa um enorme perigo. A resolução determina que o patrocínio de novos planos de benefícios só poderá se dar na modalidade contribuição definida (CD), o pior dos três planos possíveis nas EFPC e que hoje não existe na Funcef.
Neste plano, o valor do benefício é estabelecido apenas no momento da aposentadoria, com base no acumulado da sua conta individual e por tempo determinado.
Como o benefício não é definido, isto é, o passivo não aumenta, independentemente do resultado dos investimentos e do montante das reservas do plano, não há deficit. O benefício diminui e a patrocinadora não precisa aportar dinheiro para cobertura de qualquer compromisso pós emprego.
Com a implantação da CGPAR, a manutenção do Novo Plano aberto significará para a Funcef e para a Caixa um custo desnecessário e a julgar pela forma com que a Funcef está lidando com as alterações no Não Saldado, será apenas uma questão de tempo para iniciarem as mudanças do Novo Plano empurrarem os participantes para um novo plano CD.
Logo após a Resolução diz que o percentual máximo de contribuição para esses novos planos fica fixado a 8,5% da folha de pagamento. O limite do Novo Plano é 12%. Perceba, o participante do Novo Plano será empurrado a um novo plano onde seu benefício dependerá do valor aportado e acumulado em sua conta.
O artigo 6º põe em risco toda a Funcef de uma forma muito mais abrangente. A Caixa deverá, no máximo de dois em dois anos, a avaliar a economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefício que patrocinam. Não há menção à critérios, não há nenhuma palavra sobre o que é essa chamada economicidade. Na prática, de dois em dois anos, o governo vai decidir se entrega o patrimônio dos fundos de pensão (cerca de 13% de todo o PIB brasileiro) ao capital financeiro, aos bancos.
O Não Saldado
A CGPAR dedica um artigo inteiro às recomendações a patrocinadoras de planos na modalidade Benefício Definido e dá prazo de dois anos para que as fundações adequem o regulamento de seus planos.
Caso as alterações sejam aprovadas na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo, não poderá mais constar no regulamento no Não Saldado qualquer percentual de contribuição para custeio do plano, precedente importante para que o percentual hoje estabelecido no regulamento, diminuía.
O cálculo do salário real do benefício será alterado e a base para o cálculo do salário real de benefício será de no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação.
O teto para o salário de participação não poderá superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
Os reajustes dos benefícios dos assistidos serão desvinculados do reajuste dos benefícios concedido pelo patrocinador aos seus empregados e vinculados ao índice do plano.
O valor do benefício será desvinculado do RGPS e vinculado aos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
O benefício vai diminuir.
Na próxima quinta-feira, os indicados da Caixa votarão a favor da retirada de direitos dos participantes, a favor da CGPAR e a única atitude coerente dos conselheiros eleitos é votar NÃO!
Fonte: Fenae