Trabalhadores procuraram a Fenae para denunciar situação de assédio moral e discriminação
O descaso da Caixa com a realidade dos trabalhadores PCDs tem feito cada vez mais vítimas. Os trabalhadores têm procurado a Fenae e outras entidades para denunciar suas vivências de desrespeito dos colegas, assédio moral e humilhações constantes, por terem sido alocados sem as condições mínimas de acessibilidade, em agências e funções não condizentes com suas realidades.
A história é sempre a mesma. O banco não tem nenhuma preocupação nem em
ambientar estes trabalhadores e nem em os alocar em funções adequadas ao
tipo de deficiência que portam.
“Me mandaram para Santa Rita do Sapucaí (MG), uma cidade distante 140
quilômetros. Fui e fiquei lá um mês e uma semana. Lá eles não me
passavam quase nada e quando me ensinavam não tinham paciência, pois
devido a deficiência sou um pouco lento. (…) Fui colocado na parte de
habitação (Interno e não tinha contato com o público) e mais uma vez eu
me sentia descriminado. Do mesmo jeito não me ensinavam adequadamente e
não tinham paciência. Veio a segunda avaliação e disseram que não podiam
continuar comigo”, desabafa Henrique Barroso da Silva, um dos
trabalhadores demitidos.
No Sul do país, já foram cinco funcionários demitidos. Três no Rio
Grande do Sul e dois em Santa Catarina. Érico Gomes da Silva relata que
tem uma deficiência grave de visão e que nunca recebeu da Caixa nenhum
tipo de equipamento que possibilitasse que ele fosse apto ao trabalho.
Foi demitido também após ser avaliado com uma nota abaixo de seis
pontos.
A contratação dos PCDs se deu após o banco ter sido obrigado
judicialmente a se adequar à Lei de Cotas, em ação do Ministério Público
em que a Fenae é assistente. A Caixa se viu obrigada a convocar os PCDs
aprovados do concurso de 2014, mas não se preparou para recebê-los e
integrá-los aos demais.
“A Caixa não tem um planejamento para alocação das pessoas de acordo com
o tipo/grau de deficiência e as unidades recebedoras não têm preparação
prévia para acolhimento desses trabalhadores. Não adianta contratar
para fazer foto e publicidade positiva na imprensa, o banco precisa dar
condições para quem chega e para quem recebe esses trabalhadores”,
afirma a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Em novembro, a Fenae enviou denúncia ao Ministério Público do trabalho
(MPT) pleiteando audiência para tratar sobre prática discriminatória e
total desrespeito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, Lei 13.146/2015.
Conta no Art. 3º
III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos,
dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços
que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à
participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão
social;
VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Fonte: Fenae