Bancários ameaçados mais uma vez: MP de Bolsonaro propõe trabalho aos sábados e fim da Jornada de Seis Horas

Reforma trabalhista mostrou que promessas do governo sobre geração de emprego não se confirmaram; e, pelo contrário, reforma incentivou informalidade e queda dos valores de remuneração.

A medida provisória 905, editada pelo governo Bolsonaro, chamada de “MP do Emprego Verde Amarelo”, trouxe vários temas que reduzem direitos trabalhistas. A medida abre a possibilidade de bancários terem que trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

Confira as principais dúvidas sobre o assunto:

1- Por que os bancários são afetados?

A MP trouxe temas que não têm relação com o tema principal que seria a criação de mais empregos. Dois deles nos afetam diretamente. A MP faz uma inversão que prejudica a categoria, porque torna a jornada de seis horas uma exceção, valendo apenas para os caixas, enquanto as demais funções ficam sendo de oito horas. Com isso, mesmo os valores das comissões/gratificações de oito horas poderão ser menores, pois passaria a ser “jornada padrão”, e não com acréscimo mínimo de 55% sobre a jornada de seis horas, como é hoje. Além disso, autoriza o trabalho dos bancários aos sábados, domingos e feriados como dias normais, sem hora extra, o que hoje não é permitido.

2- Esse assunto já não havia sido derrotado neste ano mesmo?

Sim, outra MP de Bolsonaro, a da chamada “liberdade econômica” trazia o trabalho aos sábados para bancários e liberava o domingo e feriados para todas as categorias, sem hora extra, e com descanso de domingo, apenas a cada quatro semanas. Essas mudanças foram rejeitadas no Senado. Mas o governo colocou de novo o mesmo assunto. Certamente é resultado do lobby dos empresários e bancos sobre o assunto.

3- Qual o principal propósito divulgado sobre a MP 905?

Ela foi divulgada como uma oportunidade de criação de empregos para jovens até 29 anos. As empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária e com remuneração até 1,5 salários mínimos, deixarão de recolher INSS sobre a folha de pagamento nesses contratos. Os direitos trabalhistas serão menores, por exemplo, o FGTS, em vez de 8%, será de 2% e a multa de rescisão será de 20% e não de 40%, como diz a lei atualmente. No seguro desemprego haverá redução do valor recebido, com desconto de 7,5% como contribuição ao INSS.

Mas ressaltamos que para a geração de mais empregos é preciso reduzir a jornada de trabalho e não o contrário.

4- E quais são os principais problemas?

A medida não vai criar empregos, mas vai diminuir direitos. A principal hipótese é a substituição de trabalhadores mais velhos por mais jovens, cujo contrato será mais barato. Hoje as empresas estão com a capacidade produtiva ociosa, quer dizer, não estão trabalhando 100%, porque as vendas estão mais baixas, a economia está engessada. Será que irão contratar alguém se não estão precisando, apenas porque ficou mais barato contratar? Ou vão aproveitar para reduzir “custos”?

A reforma trabalhista mostrou que a promessa não se confirma, porque não gerou empregos, porém incentivou a informalidade e a queda nos valores de remuneração.

5- O que mais a MP altera?

R: Há várias mudanças profundas além das mencionadas antes, como liberar o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias como se fosse dia normal, sem hora extra, compensando com o descanso semanal em qualquer outro dia. Permite acordo individual para PLR, o que pode deixar as pessoas sozinhas, pressionadas a aceitar acordos, frente ao poder das empresas; acaba com registro para várias profissões, como jornalistas, químicos, publicitários, corretores de seguros, entre outras. A MP também altera valores de multas que o Ministério Público pode aplicar; limita os termos de ajuste de conduta (TAC) que podem ser realizados em casos de fraudes trabalhistas. Enfim, é uma nova reforma trabalhista, usando de um expediente errado, pois medida provisória serve aos assuntos de urgência.

6- As regras já estão valendo?

Como toda MP, ela tem aplicação imediata e deve ser apreciada no Congresso no prazo máximo de 120 dias. Se não for aprovada, perde a eficácia. No caso dos bancários, temos a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, uma das melhores do Brasil, que, em tese, nos protege. Inclusive essa MP comprova que  a assinatura do Acordo de 2 anos foi um grande acerto da categoria. Mas o acordo vence em 31/08/2020 e a pressão dos bancos será imensa para que a MP entre em vigor.

7 – O que a categoria pode fazer para reverter a MP?

Precisamos ter muita força e participação, para impedir essas mudanças danosas a todos trabalhadores e que também poderão recair sobre os bancários quando vencer a CCT. Devemos, desde já, pressionar o Congresso Nacional para não aprovar tudo aquilo que prejudica os trabalhadores. Entendemos que ela é inconstitucional em vários aspectos e utilizaremos também a esfera judicial para questionar a legalidade. Inclusive é um desrespeito com o parlamento voltar a colocar assuntos que já foram recusados há pouco tempo. Somente com união e mostrando nossa insatisfação com as mudanças, conseguiremos garantir nossos direitos.

O assunto será pauta da mesa de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nesta quinta-feira (14), no Rio de Janeiro.

Fonte: Seeb Jundiaí

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