Caixa desconta de uma só vez dois meses de mensalidade sindical e prejudica empregados

Banco se baseou na MP 873 para suspender o desconto da mensalidade sindical em folha , violando a Convenção Coletiva da categoria decidida em nível nacional

Em decisão judicial, a Caixa Econômica Federal deve manter o desconto em folha da mensalidade sindical de seus empregados. O Banco havia suspendido a cobrança baseado na medida provisória 873 (MP 873), editada dia 1º de março, pelo presidente Bolsonaro que, entre outros pontos, determinou que as mensalidades de todos os sindicatos sejam cobradas por meio de boleto bancário, sem desconto automático em folha.
Por estar sujeito à multa, o banco decidiu descontar, de uma só vez, os meses de abril(não descontado em folha) e maio. ‘’É preciso esclarecer que a Caixa, assim como os demais bancos, tem o objetivo de enfraquecer a luta e a existência das entidades que atuam em favor dos trabalhadores’’, destaca Sergio Kaneko, diretor de Comunicação do Sindicato. Ele lembra que a MP 873 viola também a Convenção Coletiva da categoria e da qual a Caixa é signatária, autorizando, portanto, o desconto em folha.
‘’Infelizmente o banco, tentando sufocar nosso movimento, decidiu ir contra nossa Convenção e acabou criando um problema interno para os trabalhadores e os gestores de Recursos Humanos’’, conclui Kaneko.

Em Jundiaí, Justiça também foi favorável ao Sindicato
A pedido do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, a Justiça do Trabalho de Jundiaí deferiu liminar para que os bancos Caixa e Banco do Brasil efetuem os descontos das mensalidades sindicais em folha e transfiram esses valores ao Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, sob pena de multa.
Em abril, Caixa e o BB informaram a decisão de não repassar os valores de mensalidades aos sindicatos. A informação ocorreu durante o feriado de Páscoa, quando ocorre o pagamento, não deixando tempo suficiente de os sindicatos recorrerem.
A advogada Aparecida Neves, do Departamento Jurídico do Sindicato, lembra que o Banco do Brasil foi além na ilegalidade ao descontar a mensalidade sindical dos funcionários sem repassar o valor aos sindicatos.

Fonte: Seeb Jundiaí

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