Em ação coletiva movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região (Tavares e Neves Advogados) contra o banco Bradesco, o TRT15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região de Campinas) manteve a decisão da 1a Vara do Trabalho de Jundiaí, julgando procedente a ação que requer a limitação dos descontos salariais do vale-transporte em 4% sobre o salário básico (ordenado) excluindo-se qualquer outra parcela salarial, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.
A advogada Aparecida das Neves informa que ainda cabe recurso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília.