“A corporação dos juízes não é dona da verdade”, alerta professor da COPPE/UFRJ e ex-presidente da Eletrobras
Conheci pessoalmente a ministra Carmém Lúcia, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma reunião com o governador Itamar Franco, contra a privatização do setor elétrico, que voltou à baila com o governo Temer. Ela era procuradora-geral do Estado de Minas Gerais e teve uma posição progressista naquele tempo.
A grande imprensa interpretou uma recente declaração da ministra dizendo que a Justiça é inquestionável de acordo com o ritual estabelecido pela lei. Ora, a crítica às decisões judiciais, seja lá de que instância for, juiz singular ou colegiado, é um direito democrático dos cidadãos e é intelectualmente natural, não apenas no contraditório jurídico formal, mas nos campos filosófico e político. A corporação dos juízes não é dona da verdade. Comete erros, como historicamente pode ser comprovado.
No Brasil, na década de 1930, houve o famoso caso dos irmãos Naves, condenados à prisão sem terem cometido crime, objeto de um filme de longa metragem de Luis Sergio Person, em 1967.
Os dois irmãos, Sebastião José Naves e Joaquim Roza Naves, ainda jovens, confessaram, sob tortura, terem cometido um assassinato que não ocorreu. Eram pessoas pobres. O delegado de polícia tinha convicção sem provas. Naquele tempo, não havia o aforismo da convergência, mas havia indícios apontando para eles. Os irmãos, embora inocentes, pois o suposto assassinado reapareceu vivo anos depois, ficaram presos por oito anos por erro da Justiça.
No século XIX, na França, o capitão judeu Dreyfus foi vítima de uma condenação por alta traição, acusado de revelar segredos militares em uma carta para os inimigos alemães. Indignado, Émile Zola escreveu o livro J’accuse defendendo Dreyfus, que ficou na prisão por cinco anos. Tardiamente, sua condenação foi revista, constatando-se sua inocência.
Nos Estados Unidos, na década de 1970, Angela Davis, professora de filosofia, comunista e militante do movimento negro, foi acusada de conspiração no estado da Califórnia e presa por um ano e meio, depois absolvida por um júri popular. Seu caso causou uma reação popular e de intelectuais progressistas.
Foi ainda mais dramático o caso do engenheiro judeu Julius Rosenberg e da sua esposa Ethel, na década de 1950, nos EUA. Foram condenados pela Justiça e executados na cadeira elétrica, sob a acusação de terem repassado o segredo da bomba atômica aos soviéticos, jamais comprovada. Entre outros, Albert Einstein se manifestou em defesa do casal. Pesava contra eles o estigma de serem comunistas e ligados à União Soviética, que de ex-aliada dos EUA na Segunda Guerra Mundial, tornou-se arqui-inimiga na Guerra Fria que se seguiu.
Naquela época, houve uma atuação anticomunista estimulada pelo senador Joseph McCarthy, que liderou a Comissão de Atividades Antiamericanas no Congresso, perseguindo pessoas com posição de esquerda, prendendo-as ou fazendo-as perder o emprego. Criou-se uma lista negra, inclusive de artistas de Hollywood. Entre outras críticas, houve o filme Boa noite e Boa Sorte, dirigido por George Clooney. Nestes exemplos de erros da Justiça no mundo, vemos preconceito contra os mais pobres, racismo, antissemitismo, anticomunismo, perseguição à esquerda.
Voltando ao Brasil, está em debate a chamada Lava Jato e operações similares da Justiça, com procuradores da República e a Polícia Federal. Um erro óbvio foi o que resultou na humilhante prisão de reitor Luiz Carlos Cancellier, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sem motivo relevante, o que levou ao seu dramático suicídio.
O caso de maior repercussão política é o do apartamento triplex que o ex-presidente Lula teria recebido da empresa OAS como propina. Problema: o apartamento não é do ex-presidente, tendo sido colocado recentemente em penhora por uma juíza independente, Luciana Correa Torres de Oliveira, de Brasília, devido a uma dívida da OAS. Apesar disso, três desembargadores do Tribunal Federal da 4ª Região, com votos escritos idênticos, confirmaram o erro da Lava a Jato, condenando Lula.
Aliás, um erro que beneficia muitos juízes e procuradores, inclusive da Lava a Jato, está no recebimento de auxílio-moradia sem direito moral a esse benefício concedido, por um erro do STF.
*Luiz Pinguelli Rosa é mestre em engenharia nuclear, doutor em física e professor titular e emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPE/UFRJ). Membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC), foi presidente da Eletrobras entre 2003 e 2004.
fonte: revista Brasil de Fato
Os irmãos Naves e um dos maiores erros judiciários do país
A centenária Araguari, no Triângulo Mineiro, foi cenário daquele que ficou conhecido como um dos mais graves erros judiciários do Brasil. Em 1937, no derradeiro mês de dezembro, dois irmãos (os Naves) começam a ser investigados pelo desaparecimento e morte de um comerciante local.
O rumoroso caso começa quando os irmãos Sebastião José Naves, à época com 32 anos, e Joaquim Naves Rosa, 25 anos, firmam sociedade com o primo, o mercador Benedito Pereira Caetano. Os três dividem o mesmo caminhão para executar a atividade diária de sustento : compram e revendem cereais.
Após algumas idas e vindas do mercado, o ambicioso Benedito, acreditando em possível alta das mercadorias, toma grandes empréstimos na praça. No entanto, repetidas quedas de preços começam a preocupar o comerciante, já então afundado em dívidas. Fazendo e refazendo contas, Benedito procura oferta e, em ato desesperado, vende o produto a valor baixo, inferior ao montante da dívida.
O apurado com a venda é insuficiente para fazer frente aos credores, conquanto somasse a polpuda quantia de 90 contos de réis.
Indeciso, com dívidas e com o bolso tilintando… Benedito se deslumbra com a possibilidade de livrar-se do poço sem fundo de cifras negativas em que se enfiou e delibera sua fuga na madrugada de 29 de novembro.
Os sócios, irmãos Naves, parceiros diários de labuta, dão conta do inesperado desaparecimento do amigo. Correm ao delegado, que imediatamente dá início às apurações.
As investigações corriam placidamente sob os cuidados do delegado Ismael Benedito do Nascimento, mas uma troca de comando altera o desfecho do caso. De fato, assume o cargo o tenente Francisco Vieira, que dá novos rumos ao inquérito.
Recém-empossado, Vieira convoca e reconvoca testemunhas, estuda, ouve boatos e conclui que os irmãos Naves eram os maiores interessados no sumiço e morte do primo Benedito.
Sem perder tempo, ordena a prisão de Joaquim e Sebastião. Os irmãos e demais familiares passam por sessões de tortura pelos beleguins do mão de ferro. O chefe de Polícia aponta os matadores e forma a opinião pública, certo da proximidade das confissões. Mas elas não surgem tão rapidamente.
De fato, só após 15 dias de tortura em um matagal afastado da cidade, a 12 de janeiro de 1938 o delegado afirma ter conseguido a “confissão particular” de Joaquim. A 3 de fevereiro é a vez do irmão assumir a culpa.
Pronunciados, os Naves têm como defensor o valente advogado João Alamy Filho, que ingressa com HC mostrando às autoridades o equívoco que era cometido. Baldadas as tentativas, a dupla tem prisão preventiva decretada.
Chega o dia do julgamento. O causídico ensaia o sibilante discurso. Com a palavra, sete dos seis jurados votam pela absolvição dos Naves. A promotoria não se dá por satisfeita e recorre, pedindo e conseguindo anular o julgamento.
Em nova plenária, confirma-se o placar favorável aos irmãos. O tribunal, no entanto, altera o veredito outra vez, com ajuda da polaca Constituição de 1937.
Nesse cenário adverso, os consanguíneos são condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão, pena posteriormente reduzida para 16 anos.
Após 8 anos e 3 meses encarcerados, em agosto de 1946, Sebastião e Joaquim ganham liberdade condicional ante comportamento exemplar.
Mas já é tarde.
Joaquim foi acometido de longa e dolorosa doença e morre nos alvores da liberdade. O irmão sobrevivente, incansável, inicia sua busca para provar a inocência.
Boas notícias demoram a surgir, mas o Sol volta-lhe a brilhar no inverno de 1952, quando aparece, em lugar distante, vivinho da silva, o primo Benedito. Só então, 12 anos após acusações, é, enfim, reconhecida a inocência dos irmãos.
O processo, conhecido a partir daí como “O caso dos irmãos Naves”, transforma-se em filme e livro.
O livro foi escrito pelo advogado dos rapazes, João Alamy Filho, e traz as principais peças dos autos. É nele que sabemos que, em 1953, uma revisão criminal inocenta a dupla e dá início ao processo de indenização, conferida apenas em 1960 aos herdeiros.
O filme (1967), baseado na obra de Alamy Filho e adaptado para o cinema por Jean-Claude Bernardet e Luís Sérgio Person, foi um sucesso na época. Abaixo, veja um trecho que representa o julgamento, estrelado por três atores que curiosamente passaram pelos bancos das Arcadas do Largo S. Francisco : Sebastião é interpretado por Raul Cortez; o irmão Joaquim é vivido por Juca de Oliveira; e, John Herbert está na pele do advogado João Alamy Filho.
fonte: http://www.migalhas.com.br