Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº4302 de 1998, apresentada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que permite a terceirização de todos os trabalhadores e trabalhadoras.
231 deputados votaram a favor e 188 contra o PL 4302.
O deputado da região de Jundiaí, Miguel Haddad (PSDB), votou a favor da terceirização. Clique aqui e veja como votou cada deputado.
Com a aprovação do projeto, a sua implementação certamente será traumática às relações de trabalho e afetarão a vida de milhões de trabalhadores de todo o país. Veja por quê:
1) TRABALHO TEMPORÁRIO – a proposta prevê que as empresas poderão contratar trabalhadores de forma temporária por 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
2) DEMISSÃO – qualquer trabalhador contratado de forma permanente, poderá ser substituído por um trabalhador de empresa terceirizada que em algumas situações chega a ganhar metade do salário do contratado de forma permanente. Isso quer dizer que os caixas, escriturários, gerentes, ou seja, qualquer bancário poderá ser demitido e contratado um terceirizado em seu lugar.
3) SEM DIREITOS – o trabalhador temporário/terceirizado não terá direito ao Aviso Prévio, nem ao recebimento de 40% da multa sobre o FGTS. Além disso, muitos não gozarão o período de férias, pois não atingirão 1 ano trabalhado.
4) SEM DIREITOS PREVISTOS EM ACORDO COLETIVO – o trabalhador temporário/terceirizado, não terá direito aos diversos direitos previstos no acordo coletivo dos trabalhadores com contrato permanente. No caso dos bancários terceirizados, por exemplo, o banco não precisará mais fornecer vales alimentação e refeição, convênio médico, PLR entre outros direitos.
5) HORAS EXTRAS COM PAGAMENTO MENOR – o trabalhador terceirizado não receberá mais os 50% sobre as horas extras trabalhadas, mas apenas 20% sobre a sua jornada extraordinária.
6) SEM REPRESENTAÇÃO SINDICAL – não está descrito no texto, qual o Sindicato representará e negociará pelos trabalhadores terceirizados. Além disso, a empresa poderá terceirizar seus funcionários sem avisar qualquer Sindicato.
7) ABERTURA DE EMPRESAS FRAUDULENTAS – como já acontece hoje, muitos trabalhadores de empresas terceirizadas poderão ficar sem receber seus direitos, pois muitas delas simplesmente fecham e desaparecem. Muitas destas empresas de terceirização, inclusive, serão criadas a mando da própria empresa contratante de forma a premeditar a fraude.
8) SEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – foi aprovada a responsabilidade subsidiária. Isso quer dizer que caso o trabalhador precise entrar na justiça, ele precisará processar primeiro a empresa terceirizada (que muitas vezes desaparecem). Apenas quando esgotado todo o processo contra a empresa terceirizada é que o trabalhador poderá processar a empresa contratante.
9) QUARTEIRIZAÇÃO – o texto prevê também, que as empresas poderão quarteirizar o serviço. Ou seja, uma empresa de terceirização poderá subcontratar outra empresa para que os trabalhadores da quarteirizada realizem o trabalho.
10) TERCEIRIZAÇÃO NAS EMPRESAS PÚBLICAS – as empresas públicas poderão contratar terceirizados sem a obrigatoriedade do concurso público. Ou seja, não haverá mais concursos para ingressar no Banco do Brasil e nem na Caixa.
“Este projeto inaugura uma era de incertezas e precarização da mão de obra. Retrocederemos mais de 100 anos e jogaremos praticamente toda legislação trabalhista no lixo. Os únicos beneficiados serão os patrões, que diminuirão os seus custos na mão de obra e ampliarão ainda mais seus lucros. O pior é saber que há outros projetos na ordem do dia que se aprovados complementarão o PL 4302 e que agravarão ainda mais a perda de direitos. Esta é uma demonstração do golpe que está em marcha em cima dos trabalhadores e da sociedade, onde os únicos favorecidos são as grandes empresas e os mais ricos.” – comenta Douglas Yamagata, presidente do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região