Trabalhadores: fiquem atentos à importância do laudo médico!

O Sindicato ressalta a todos os funcionários que o laudo médico é de suma importância porque somente com ele é possível provar doenças relacionadas ao trabalho, principalmente para afastamentos por conta de transtornos mentais, por exemplo o CID 10-F.43 – classificação internacional da doença. (veja mais abaixo).

Com esse laudo o funcionário consegue abrir uma  CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), comprovar que a doença foi adquirida no trabalho e, se for o caso, utilizar esse documento num possível processo judicial. O laudo também é obrigatório numa avaliação de perícia do INSS para um caso de afastamento ou auxílio-doença acidentário (B91).

O diretor do Sindicato, Silvio Santos, informa que o laudo é fornecido somente após algumas consultas. Segundo ele, é importante que o funcionário faça a solicitação do laudo ao médico responsável.

O diretor ressalta ainda que muitos bancários procuram o Sindicato tardiamente, quando já foram demitidos ou já estão muito adoecidos, o que torna o processo difícil de reverter, por exemplo, uma reintegração. “Por isso a importância de procurar um médico e guardar todos os documentos, exames, atestados e laudos que comprovem a doença. O Sindicato conta com médico do trabalho próprio e também pode encaminhar o funcionário para o médico do trabalho do CEREST – Centro de Referência de Saúde do Trabalhador”.

“Muitas dessas doenças tem surgido por conta da cobrança abusiva pelo cumprimento de metas”, afirma Silvio.

Para mais informações, entrem em contato com os diretores Silvio e Natal pelo telefone 11-4806-6650. Todo atendimento permanece em total sigilo.

 

Saiba mais sobre o Estado de Stress pós-traumático

CID 10 F 43.1 – Estado de “stress” pós-traumático Classificação Internacional de Doenças

 

Este transtorno constitui uma resposta retardada ou protraída a uma situação ou evento estressante (de curta ou longa duração), de natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica, e que provocaria sintomas evidentes de perturbação na maioria dos indivíduos. Fatores predisponentes, tais como certos traços de personalidade (por exemplo compulsiva, astênica) ou antecedentes do tipo neurótico, podem diminuir o limiar para a ocorrência da síndrome ou agravar sua evolução; tais fatores, contudo, não são necessários ou suficientes para explicar a ocorrência da síndrome. Os sintomas típicos incluem a revivescência repetida do evento traumático sob a forma de lembranças invasivas (“flashbacks”), de sonhos ou de pesadelos; ocorrem num contexto durável de “anestesia psíquica” e de embotamento emocional, de retraimento com relação aos outros, insensibilidade ao ambiente, anedonia, e de evitação de atividades ou de situações que possam despertar a lembrança do traumatismo. Os sintomas precedentes se acompanham habitualmente de uma hiperatividade neurovegetativa, com hipervigilância, estado de alerta e insônia, associadas freqüentemente a uma ansiedade, depressão ou ideação suicida. O período que separa a ocorrência do traumatismo do transtorno pode variar de algumas semanas a alguns meses. A evolução é flutuante, mas se faz para a cura na maioria dos casos. Em uma pequena proporção de casos, o transtorno pode apresentar uma evolução crônica durante numerosos anos e levar a uma alteração duradoura da personalidade (F62.0).

Fonte: Banco de Saúde

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