Liminar de tribunal em São Paulo impede que banco pratique atos antissindicais
A agência do Itaú 0658, que funciona na Vila Arens, em Jundiaí, foi flagrada realizando uma manobra arriscada e antissindical ao tentar furar a greve dos bancários que acontece em âmbito nacional desde o dia 6 de outubro. Nesta quinta-feira (15) os gerentes comercial e operacional exigiram que os funcionários voltassem ao trabalho a partir das 6 horas da manhã. Sem nenhum segurança presente, a gerência colocou a vida dos funcionários em risco.
A diretoria do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região flagrou a presença dos bancários fora do horário e interveio no processo. “O que o Itaú fez é um desrespeito imenso ao trabalhador. Um verdadeiro abuso de poder”, afirma o diretor do Sindicato Silvio Rodrigues da Silva Santos. “Além disso, os gerentes pressionaram seus funcionários para que entrassem pela área de manutenção da agência, escondidos do Sindicato”, conta ele.
O diretor lembra que em São Paulo foi concedida liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (2ª Região, 35ª Vara do Trabalho de São Paulo) proibindo o banco de alterar locais e horários de trabalho de seus empregados, impedindo-os de participar da greve nacional.
A mobilização do Sindicatos dos Bancários de Jundiaí e Região conseguiu que a agência da Vila Arens voltasse à greve. Até a tarde de quarta-feira (14), mais de 70% da base do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região já havia aderido ao movimento.
Prática antissindical
Essa prática de contingenciamento é uma das estratégias utilizadas pelo banco para burlar o direito legal dos trabalhadores em pressionar os patrões na mesa de negociações. Cerca de 400 bancários foram encontrados no interior do Centro Administrativo Tatuapé (CAT), dormindo em colchonetes no chão, sofás e outros debruçados nas estações de trabalho.
Também foram flagrados computadores ligados com aviso para não serem desligados. Deste modo, o funcionário pode acessá-lo de outro local e trabalhar remotamente. Na liminar, o Itaú está impedido de praticar qualquer ato que possa malferir o direito de greve, previsto no Artigo 9 da Constituição Federal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região