Interdito proibitório: HSBC é sentenciado a pagar R$5 milhões ao Sindicato por assédio processual

Durante a greve de 2012, o HSBC entrou com pedido de interdito proibitório contra o Sindicato. O banco alegou que o Sindicato vinha “de forma sistemática e reiterada, exercendo pressão indevida e ilegal, mediante perturbação da ordem na entrada da agência bancária do requerente nesta Cidade e Comarca, bem como em todo o Estado”.

Na sentença, o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Dr. Jorge Luiz Souto Maior, afirma que o interdito proibitório visa preservar o direito de propriedade que está sendo turbado por invasores, mas que os empregados do autor (HSBC), não são invasores, e sim, pessoas responsáveis pelo desenvolvimento da atividade econômica do autor.

Além disso, a sentença diz que: “o seu patrimônio (do banco), em momento algum, foi ameaçado pelos trabalhadores. O que o autor, como se vê da inicial, na verdade quer é que os trabalhadores não se manifestem; que não colem cartazes, que não façam fileiras, que não se postem democraticamente diante de outros empregados e outros cidadãos; que não utilizem carros de som; que, enfim, que não sejam vistos ou ouvidos. Isso equivale a negar-lhes a própria condição humana e a furtar-lhes a Constituição Democrática”.

 

Sobre a questão dos “piquetes”, a sentença diz que: “a atuação dos trabalhadores em greve de impedir, pacificamente, que os “fura greves” adentrem o local de trabalho, ou seja, a realização do conhecido “piquete”, constitui parte essencial do exercício do direito de greve”.

 

Desta forma, a sentença diz também que: “A postura do autor (banco), no que se refere à alteração da verdade dos fatos, é bastante grave, chegando mesmo a acusar o réu de ter praticado ato que, concretamente, não realizou”.

O HSBC foi condenado a pagar multa por assédio processual no valor de R$5 milhões ao Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região.

O processo está registrado na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí sob o número: 0001631-23.2012.5.15.0096

Fonte: Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região

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