Especialistas e dirigentes das centrais sindicais avaliam que as reaçôes do governo de Geraldo Alckmin (PSDB) e da Justiça do Trabalho contra a greve dos metroviários de São Paulo são sintoma de um avanço da criminalização dos movimentos de trabalhadores no país, que seguem à mercê de repressão física e jurídica, mais ainda com a perspectiva de mudanças na legislação pertinente às greves no serviço público.Um relatório da Comissão Mista do Congresso Nacional propôe maior rigidez sobre a ação grevista nos serviços públicos, elevando praticamente todas as categorias do funcionalismo a serviço essencial, além de definir que a greve só pode ocorrer com paralisação parcial e nunca com 100%.
Orelatório da comissão é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR)e proposto como substitutivo aoProjeto de Lei do Senado (PLS) 710, de 2011, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). O tucano já havia elevado de 11 para 21 os serviços considerados essenciais e Jucá somou à lista outros dois, incluindo, por exemplo, os serviços diplomáticos e de educação infantil e fundamental, implicando quase todas as categorias nessa condição.
Ambos os textos fixam um percentual mínimo de trabalhadores que devem permanecer nos postos durante o movimento grevista. O piso de trabalhadores que devem continuar na ativa em caso de greve, pelo projeto de Jucá, ficaria em 50% da categoria, em qualquer caso. Se o serviço é considerado essencial, o percentual sobe para 60%. E no caso da segurança pública, passaria a ser obrigatório que 80% dos trabalhadores sigam nos postos. A lei é dura: se esses percentuais forem desrespeitados, a greve será imediatamente considerada abusiva, sem necessidade de julgamento da Justiça do Trabalho sobre o assunto.
ALei 7.789, de 1989, que trata do exercício do direito de grevenão define um mínimo de trabalhadores em atividade nos serviços essenciais, mas coloca a questão como responsabilidade de trabalhadores e patrôes, que devem definir o percentual em comum acordo. A nova norma, que independe de diálogo entre trabalhadores e patrôes, retira os empregadores inteiramente do debate.
A mesma norma define 11 serviços como essenciais, como, por exemplo, o tratamento e o abastecimento de água, a assistência médica e hospitalar, o transporte coletivo e o controle de tráfego aéreo. Essa proposta vai destruir aquilo que nós conquistamos com a Constituição de 1988. É; acabar com o direito de greve, avalia a secretária de Relaçôes do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa. Qual será a representatividade de uma greve em que 60% da categoria continua em suas funçôes?, questiona.
Para a dirigente, esse tipo de proposta, aliada a decisôes como a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que expediu liminar para que os metroviários mantivessem 100% dos servidores trabalhando em horários de pico, e pelo menos 70% no restante do tempo, ao custo de multa de R$ 100 mil por dia pelo descumprimento, são demonstraçôes de que existe, no Brasil, um forte movimento para calar os trabalhadores, vindo principalmente da Justiça. O direito de greve está sendo massacrado, tanto no setor privado como no público.
Fonte: Seeb Jundiaí com Rede Brasil Atual