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TST quer priorizar ações de acidente de trabalho

São Paulo – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, assinou recomendação conjunta, orientando desembargadores e juízes do trabalho para que seja dada prioridade à tramitação e julgamentos de processos relativos a acidentes de trabalho.

A recomendação, subscrita na terça 3 pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Antônio Barros Levenhagen, ocorreu durante a solenidade de comemoração dos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.

Essa foi a primeira medida concreta do protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia-geral da União e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O protocolo terá a adesão do Ministério da Saúde, cujo titular, ministro Alexandre Padilha, comprometeu-se a assinar o documento em data posterior.
 
No evento, que contou com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, representando a presidente da República, Dilma Rousseff, foi lançado também o Programa Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho, com a apresentação de vídeo institucional que aborda o tema.

Iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o programa tem como principal objetivo reverter o crescimento do número de acidentes de trabalho ocorrido nos últimos anos no Brasil.

> TST lança campanha contra acidentes de trabalho
> Acesse o site do Programa Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho

Além dos representantes do Executivo, estiveram presentes à solenidade ministros do TST, o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, o deputado federal Paes Landim, que representou o presidente da Câmara, Marco Maia, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro almirante de Esquadra, Álvaro Luiz Pinto, e o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que representou o presidente daquele tribunal, Ari Pargendler.

Redação, com informações do TST – 04/05/2011

FONTE site Sind São Paulo

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