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Santander quer passar por cima da Justiça

O banco Santander quer passar por cima da Justiça brasileira e há mais de dois meses recusa-se a reintegrar um bancário que foi demitido ilegalmente. Sem qualquer possibilidade de recurso, já que o Sindicato venceu a ação em última instância após 11 anos de luta, o banco aposta que não há limites para o poder econômico ao ignorar solenemente a lei.

A representação dos bancários ingressou na 37ª Vara do Trabalho, na terça 25, com uma petição para a imediata reintegração do bancário e multa diária para o banco pelo descumprimento da sentença e por litigância de má-fé.

“O que o Santander está fazendo é um absurdo inominável. A instituição acha que está acima da lei”, comenta o diretor do Sindicato João Roberto Almeida. Para ele, é inacreditável uma empresa que ganha no Brasil 20% do seu lucro mundial não consiga respeitar um simples mandado de reintegração sem nenhum prejuízo para a empresa. “É por isso que o mote da campanha de valorização dos bancários é: Santander, respeite o Brasil e os brasileiros”, completa.

O caso – Depois de trabalhar 15 anos no banco Noroeste, o bancário foi demitido em 1998, apenas dois anos depois de a instituição ser comprada pelo Santander. No entanto, o funcionário tinha uma grave LER/Dort adquirida após anos de trabalho no banco. Logo após a demissão, ele procurou o Sindicato, que ingressou imediatamente com uma ação na Justiça. Onze anos depois, o Tribunal Superior do Trabalho mandou o Santander reintegrar o funcionário, esgotando todas as possibilidades de recurso.

“O banco recebeu a notificação da Justiça no dia 23 de abril passado. Desde então, o Sindicato tem pressionado o Santander para reintegrar o bancário, mas o banco se recusa usando o frágil argumento de que o período de estabilidade de 12 meses já transcorreu. A instituição afirma que vai converter essa estabilidade em indenização sem reintegrar o empregado. Ora, a decisão da Justiça já foi dada e manda o Santander reintegrar. Não há mais o que se discutir”, finaliza João Roberto.

Fonte: SEEB SP

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