Nesta semana o sindicato dos bancários de Jundiaí encaminhou ao Banco Santander correspondência, solicitando esclarecimentos sobre o pagamento da gratificação de função dos funcionários comissionados , visto que, após verificação na folha de pagamento detectou –se erro no pagamento da gratificação de função ou comissão de cargo como o banco descreve. Em alguns casos o banco está excluindo a regra prevista na convenção coletiva dos bancários que diz “ para efeito de calculo dos 55% da gratificação de função, deverá ser considerado o somatório do salário base mais o adicional por tempo de serviço”. Aparentemente, o banco não vem fazendo cumprir o estabelecido.
Segundo Natalício Gomes da Silva ( o Natal ), funcionário
do Santander e diretor do nosso sindicato, “…constatamos o problema e repassamos o caso para Contraf e Fetec –SP.
Solicitamos que todos os comissionados que possuem o adicional por tempo de serviço, faça a soma com o seu salário base e multiplique por 55% . Depois confira se o valor de sua comissão está correta e entre em contato conosco”.
Fonte: SEEB Jundiaí