Porta giratória é aprovada pela Câmara de Jundiaí

A porta giratória que já existe em agências bancárias na entrada do atendimento ao caixa deverá ser colocada à frente dos bancos.Ou seja, antes de sacar quantias no caixa eletrônico, o cliente deverá passar pelo equipamento de segurança como sendo a primeira porta das agências bancárias. A exigência consta no projeto de lei complementar, aprovado, na noite desta terça-feira (27), por unanimidade na Câmara de Jundiaí, que altera o Código de Obras e Edificaçôes do município e prevê a nova norma. Ao aprovar texto, vereadores criticaram a postura dos bancos.

Vou votar favorável ao seu projeto, mas queria lembrar o constrangimento que passamos. Hoje fui ao banco e um senhor de 60 anos estava usando botas com ponta de aço e teve que tirar os sapatos e entrar descalço na agência. É; uma vergonha, disse o vereador Roberto Conde Andrade (PRB) ao autor do projeto, o bancário Paulo Malerba (PT). Me preocupa o constrangimento. Ficamos à mercê dos seguranças, acrescentou José Galvão Braga Campos, o Tico (PSDB).

O petista explicou que justamente pelo constrangimento não serão necessárias duas portas. A ideia é trazer a porta que já existe para frente, no autoatendimento. A segurança em um banco é fundamental. Vemos a eficácia dessas portas na redução de crimes, como as saidinhas de bancos, comuns nos anos 90, argumentou o vereador.

Na opinião do delegado Paulo Sérgio Martins (PPS), o constrangimento das portas giratórias e guarda-volumes – também citado pelos parlamentares em debate – é culpa dos bancos. O banco deve orientar os vigilantes em como conduzir os clientes na porta. Este não é o nosso papel, disse. O banco tem dinheiro suficiente e lucros para cumprir a lei, reforçou.

Marcelo Gastaldo (PTB) lembrou outros projetos de lei já aprovados na Casa que exigiram medidas de segurança em bancos e que sofreram resistência no cumprimento. Tivemos a lei dos biombos e dos 15 minutos de fila. Muitos não aplicaram. Esperamos que essa lei seja diferente e executada. O projeto de Malerba dá o prazo de 180 dias para os estabelecimentos bancários, a contar do início da vigência da legislação, para atender a nova exigência. Caso não seja executada a lei, a multa será de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM). Guarda-volumes continuam existindo, disse ele.

Para os funcionários de bancos e diretores do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região, que acompanharam a votação, o projeto é um ganho. É; segurança maior. Isso só ajuda a população e a categoria, disse João Chinelatto. Elvis Bartholomeu lembrou que Jundiaí tem 100% de portas seguras em bancos pelo esforço de leis municipais. Segundo ele, apenas uma instituição não cumpriu a lei que exige biombos no atendimento ao caixa por liminar concedida. Os diretores dizem que a Federação Brasileira de Bancos não exige medidas de segurança. Em cidades sem a lei, o banco não coloca a porta. Esperamos que essa lei seja bem regulamentada, pois todos os bancos têm condiçôes de cumpri-la e devem acatar mesmo com atrasos, dizem.

Fonte: Seeb Jundiaí com Portal JJ Regional

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