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Novas regras aposentadoria: Fique de olho!

tivo dos Diretores e Conselheiros eleitos da Previ - 10/09/2009vo dos Diretores e Conselheiros eleitos da Previ -


Informativo dos Diretores e Conselheiros eleitos da Previ - 10/09/2009
Fómula 85/95 e aumento nas aposentadorias vão melhorar benefícios
A CUT e outras centrais sindicais (Força Sindical, UGT e CGTB) chegaram a um acordo com o governo federal no último dia 25 para garantir dois anos de aumento real para os benefícios do INSS superiores a um salário mínimo e derrubar a incidência do fator previdenciário para quem atingir determinadas condições. Será criada uma Comissão Permanente de Valorização do Idoso, para formular políticas de benefícios para os aposentados.

Aumentos reais - Pelo acordo, as aposentadorias acima de um salário mínimo terão, além da reposição da inflação, aumentos reais já em 2010 e 2011, que corresponderão à metade do crescimento do PIB de dois anos anteriores. Esta medida beneficiará 8,2 milhões de aposentados, que hoje só recebem reajuste anual pelo INPC. Os outros dois terços de aposentados pelo INSS (mais de 16 milhões) recebem até um salário mínimo de benefício, e estes terão estendida até 2023 a atual política de valorização do salário mínimo, que é reajustado todo ano pelo INPC mais o crescimento médio do PIB dos três anos anteriores.

Fórmula 85/95 - Outro ponto do acordo foi a criação da fórmula 85/95. Por essa nova regra, o trabalhador cuja soma do tempo de contribuição ao INSS mais idade de aposentadoria ultrapassar 95 (no caso de homem) e 85 (no caso de mulher) terá seu benefício concedido pelo INSS sem a incidência do fator previdenciário. Atingida esta soma, o trabalhador poderá se aposentar com um benefício correspondente à média de 70% de seus maiores salários de contribuição ao INSS recolhidos desde julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário.

Os demais aposentados, que não completarem aquela soma, continuarão a se aposentar com a incidência do fator. Nestes casos, os benefícios são calculados pela média de 70% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário, que é um redutor criado pelo governo FHC em 1999. O fator reduz os benefícios em até 40% e varia conforme a idade de aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado no momento de aposentadoria.

Para que a fórmula 85/95 fosse aceita pelas centrais, o governo incorporou as seguintes propostas de mudanças apresentadas por elas:
* contagem do tempo de seguro-desemprego e de aviso prévio como tempo de contribuição à Previdência;

* estabilidade no emprego para quem estiver a um ano da aposentadoria;

* congelamento da tábua de expectativa de vida para quem atinge o tempo de contribuição mínimo (30 e 35 anos);

* cálculo das novas aposentadorias com base na média de 70% das maiores contribuições, em substituição aos atuais 80%;

* continua a valer a atual regra: não há idade mínima para aposentadoria, a não ser para quem se aposenta pela proporcional do INSS (menos de 35 anos para o homem e menos de 30 anos para a mulher).

Alternativa do projeto Paim - O Senado Federal aprovou, no início do ano, um projeto de lei do Senador Paulo Paim (PT-RS) que extingue o fator previdenciário.

O governo já havia comunicado que vetaria o projeto, caso fosse aprovado pela Câmara Federal. O acordo negociado com as centrais foi uma alternativa a esse projeto e, para passar a valer, as novas regras precisam ainda ser votadas pela Câmara e depois pelo Senado.

Pense bem antes de aposentar - Apesar do acordo não ser a solução ideal - o ideal seria o fim do fator previdenciário para todos os benefícios de aposentadoria - esta é a primeira reforma parcial da previdência dos últimos anos que não impõe perdas aos trabalhadores. Ao contrário, melhora os benefícios de quem atingir a fórmula criada, sem alterar as atuais condições para os demais aposentados.

Se você está prestes a se aposentar, pense bem e calcule quando completaria a fórmula 85/95, pois se atingi-la terá um ganho expressivo em sua aposentadoria. Por exemplo, um homem com 56 anos de idade e 35 de contribuição (soma 91) se retardar sua aposentadoria em dois anos (soma 58 + 37 = 95) terá um ganho de cerca de R$ 1.000 em seu benefício do INSS, que valerá para toda a vida.

Neste caso, valer a pena se aposentar pela antecipada da Previ e continuar pagando o INSS até atingir a fórmula criada.

10/09/2009

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