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Mesa temática não chega a consenso sobre reabilitação

São Paulo – Representantes dos bancários e Fenaban (federação dos bancos) limitaram-se a discutir o Programa de Reabilitação Profissional, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, durante a segunda rodada da mesa temática de saúde deste ano, realizada na tarde desta quinta-feira 5.

O Programa de Reabilitação, descrito na 41ª cláusula da CCT, determina que os bancos assegurem condições para a reabilitação do funcionário que retorna ao trabalho após período de afastamento por doença, seja o adoecimento de origem ocupacional ou não. A adesão dos banqueiros ao programa, entretanto, não é obrigatória, e até hoje, dois anos após sua elaboração, nenhum banco adotou as medidas descritas no acordo.

Na reunião desta quinta, a Fenaban insistiu em discutir um ponto que já havia sido afastado de qualquer pauta de negociação pelos sindicatos de bancários. “Eles sugeriram que, por meio do programa, pudessem ‘convidar’ – foi esse o termo que usaram – o bancário afastado a voltar ao trabalho antes da alta do INSS. Mas nós colocamos claramente para a Fenaban que esse assunto já foi superado em 2009 e que não voltaremos a discuti-lo”, informa o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtalle.

Walcir ressalta que o texto da cláusula é bem claro e direciona o programa apenas aos trabalhadores que retornam ao banco após o afastamento. “Os trabalhadores que estão em período de licença médica, ou seja, que ainda se encontram afastados do trabalho, não estão contemplados no programa e não podem, portanto, ser ‘convidados’ a retornar ao banco sob a justificativa de que farão parte do acordo de reabilitação”, afirma o dirigente.

As negociações, diz Walcir, pararam nesse ponto e serão retomadas em outra mesa temática de saúde, em data a ser definida. “O Sindicato vai continuar cobrando dos bancos que façam a adesão ao programa que visa promover, com os cuidados necessários, a reabilitação do empregado, levando em conta que ele retorna sem sua plena capacidade de trabalho e ainda com limitações para exercer sua função anterior.”

Andréa Ponte Souza – 05/05/2011

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