Em Jundiaí, Sindicato realizou reunião para informar qual será a forma de pagamento dos recursos que hoje somam R$ 129 milhões.
Pelo menos 3.900 ex-funcionários do BCN devem começar a receber recursos do fundo de pensão com o qual contribuíram e que era administrado pela Fundação Francisco Conde. Com a compra do BCN pelo Bradesco, o dinheiro ficou bloqueado e dependendo de liberação judicial.
Nesta semana a Justiça informou que os recursos serão disponibilizados. Ao todo, serão R$129 milhões a serem pagos pelos sindicatos a partir de um depósito judicial feito no Banco do Brasil. Em Jundiaí, 37 pessoas estão na lista de beneficiários.
Na noite da quarta-feira (23) o Sindicato convidou os ex-funcionários do BCN em Jundiaí para reunião sobre como será a liberação desse fundo. O advogado do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, Vladimir Tavares, informa que os prazos vão seguir o calendário da Justiça. “Pode levar de três a quatro meses. Não há data exata para o pagamento. Mas os cálculos já foram homologados pela justiça e os beneficiários terão o máximo de cinco anos para resgatar o dinheiro”.
Cerca de 30 advogados de vários sindicatos estão trabalhando nesse processo que ficou tramitando por duas décadas. “É importante reconhecermos a luta dos companheiros dos sindicatos que se mobilizaram para conseguir na Justiça o pagamento desse fundo, impedindo que o banco se aposse de um recurso que é dos trabalhadores”, destaca Douglas Yamagata, presidente do Sindicato em Jundiaí.
Para Gerson Pereira, diretor do Sindicato e ex-funcionário do BCN, essa é mais uma grande vitória dos bancários. “Muita gente duvidou que esse dinheiro poderia voltar para os trabalhadores. Portanto, esse momento reforça ainda mais a importância do Sindicato, que teve uma postura combativa e de solidariedade com todos os envolvidos”, disse Gerson.
Quem tem direito?
De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber o pagamento os seguintes trabalhadores:
Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):
- Empregados do antigo BCN + coligadas;
- Empregados admitidos até 31/04/1993;
- Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
- Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.
A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Sendo assim, cada mês de contribuição corresponde a uma cota. O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:
O rateio será dividido em duas partes:
1ª metade – Grupo 1
- Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975
- Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979
2ª metade – Grupo 2
- Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976
- Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993
Para receber o recurso, cada empregado tem que habitar o seu crédito na ação. Os ex-funcionários que estiverem nas condições acima e ainda não procuraram seu Sindicato, devem fazê-lo com urgência.
Fonte: Seeb Jundiaí e Contraf-CUT