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COMO PRETENSÕES INDIVIDUAIS PODEM AMEAÇAR PLANOS COLETIVOS

O que leva uma pessoa a demandar contra algo que ela também é dona? Seria egoísmo ou existem outros efeitos a levantar? Segundo analistas, se todo o beneficiário “hipoteca” a sua confiança no sistema de previdência complementar, toda ação na Justiça ataca ao sistema e também ao próprio beneficiário. Durante o IV Encontro de Previdência Complementar, evento realizado em Curitiba no fim de maio, análises discutidas trouxeram à tona informações importantes para o segmento.Segundo o diretor da OABPrev/SP, Jarbas Antonio de Biagi, muitas ações partem do desconhecimento dos termos dos contratos previdenciários. “O participante realmente sabe o que está contratando? E os fundos de pensão estão posicionados para enfrentar ações daqui a 10, 15 anos?”, questiona. 

   Biagi acrescenta que o risco das ações pode ser mitigado com defesas sistematizadas e estruturadas pelas entidades representativas como a ABRAPP. “É preciso ainda uma estruturação muito clara dos documentos contratuais e de inscrição dos planos. Hoje, colegas do jurídico montaram verdadeiras bancas contra os fundos de pensão. É necessária a visão de longo prazo e do alerta constante para os fundos de pensão”. 

   Ao abordar as teses contra o sistema, Sidnei Cardoso, da Comissão Técnica Jurídica – Região Sul da ABRAPP reforçou os equívocos nas decisões jurídicas. “Existe uma indústria de ações. Nossa preocupação é com as interpretações. Ainda persiste a ideia de um poderoso fundo de pensão contra um frágil participante”. Cardoso esclarece a importância de desmitificar a visão de fundo de pensão milionário. “Ele (o fundo de pensão) é apenas gestor. Não existe a concepção de Davi e Golias”. Entre as soluções, é pregada a unificação de jurisprudências e a uniformização da informação. “É preciso uma sintonia nas contestações para evitar a contaminação do sistema”, diz Cardoso. 

   Para o Desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo, José Marcos Lunardelli, os litígios no segmento previdenciário cresceram de forma exponencial. Ao falar de causas, são citadas a doutrina e literatura insipientes oferecidas dos estudantes de Direito aos juízes nacionais. “A falta de informação provoca conflitos individuais e reforça a tese de um (pessoa) contra um (gigante), e não participante contra participante”. 

   O Desembargador sinaliza a incompreensão da natureza dos contratos apresentados aos participantes e aos chamados grandes “incentivos” ao litígio no Brasil. “A previdência complementar fechada é um regime ainda complexo e desconhecido. Isto abre espaços para penalizações por incentivar os insensatos. Os próprios termos apresentados aos participantes promovem interpretações distintas para os juízes”. De alternativas, Lunardelli apresenta: estímulo nas academias sobre o tema, produções jurídicas, campanhas efetivas e disseminação da informação jurídica. 

   Fonte: Fundação Copel 

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