Pesquisar
Close this search box.

Bancos podem indenizar vítimas de saidinha

As vítimas de saidinha bancária, que tem provocado terror e morte nas cidades, podem ser indenizadas. O cliente que for assaltado dentro ou próximo da agência pode ser enquadrado na lei federal nº 7.103/83.

A norma estabelece obrigações de segurança dentro dos bancos como vigilância e alarme. Além disso, a instituição financeira deve adotar cabine blindada, porta de segurança com detectores de metal, câmera e fechadura eletrônica programável no cofre.  

A medida exige ainda a apresentação anual à Policia Federal de um plano de segurança de cada agência. O assunto, sempre pauta do movimento sindical, ganhou nova notoriedade na mídia devido à decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 30 mil a um cliente baleado durante um assalto a uma das agências do banco, localizado no município de Marco.

Fonte: SEEB Bahia

Compartilhe!

Seu Banco

Seu Sindicato